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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

DEFINIÇÕES:



Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal. 
Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. 
No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2] , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da UniãoEstados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.[2]

Empresa pública[editar | editar código-fonte]

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação deautarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista[editar | editar código-fonte]

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
Acho que com essa explicação podemos dizer com certeza que os celetistas estão dentro do PL-4499/08. Informações retirada de vários sites.

Esclarecimento quanto o PL. 4499/08‏

Esclarecimento quanto o PL. 4499/08


Companheiros após ser questionada se os celetistas estariam dentro do PL-4499/08, resolvi a colocar o objeto do PL e def

Título: PL 4499/2008
 
  Data: 16/12/2008
 
Ementa
Concede anistia aos ex-servidores da administração pública federal diretaindiretaautárquica,
 fundacional e empresas de economia mista, exonerados em virtude de adesão, a partir de janeiro de 1995, a programas de incentivo ou desligamento voluntário.

DEFINIÇÕES:



Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal. 
Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. 
No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2] , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
Tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Mas difere da UniãoEstados e Municípios – pessoas públicas políticas – por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito. Portanto, autarquia é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de auto-administração, nos limites estabelecidos em lei.[2]

Empresa pública[editar | editar código-fonte]

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:
  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação deautarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista[editar | editar código-fonte]

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
Acho que com essa explicação podemos dizer com certeza que os celetistas estão dentro do PL-4499/08. Informações retirada de vários sites.

"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine Maria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS
Comissão de Anistiados e PDVistas da SESEEP/SINDSEP-DF
tel.: (61) 3212-1946/42/41 

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

 
 
24/11/2015
 
 
Para: Paulo Nascimento - PDV/RJ, SHEILA CANELLAS - SERPRO SHEILA CANELLAS
Bom dia companheiros,


Conforme contato com o assessor do dep. Arnaldo Faria de Sá, estamos aguardando o parecer dos consultores da CCJC, para depois elaborarmos nosso relatorio, acredita ele que isso acontecerá no inicio de dezembro/2015, e que não teremos tempo de colocar para votação o relatorio esse anos ainda.Mas independente do parecer da CCJC o relatorio será a nosso favor.

Em termos orçamentário nosso PL não será julgado na CCJC, porem na mesa diretora poderemos ter problema com relação a verba, que não tempos empenhada para nosso retorno, mas isso e para o futuro nós temos que pedir que os deputados façam emenda no orçamento para conseguirmos ter essa verba, mais com a dificuldade que nosso pais esta passando, acho que deveriamos aguarda o proximo ano para ver como fica a parte de verba, ja que sempre em 31/12 todos os dinheiros que não foram empenhados volta para os cofres publicos vamos orar para que não gastem as reservas, para sobrar e o deficit publico ficar menor.



"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine MAria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS

domingo, 15 de novembro de 2015



HOJE DOMINGO, MANIFESTAÇÃO EM BRASILIA, CONTRA O GOVERNO. A IMPRENSA NÃO DIVULGOU EM MOMENTO ALGUM ESTE MOVIMENTO. VAMOS FICAR ATENTO;

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Demitidos do Gov. Collor:
Sindsep-DF exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público

03/11/2015

Visto que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Na mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que seria de iniciativa privativa da Presidência da República. 
Esta é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.
A reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.
Para reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. 
Entenda a questão: Em todo o país foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de milhares de servidores.

Fonte: EG 465

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Companheiros bom dia,

Conforme contato com a assessoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, nosso PL não teve emendas e foi repassado pada o deputado no dia 03/11, agora sera encaminhado para consultoria da CCJC para elaboração do relatorio isso leva de 15 a 20 dias, para então retornar para o deputado para que seja elaborado o parecer do relator que esta a nosso favor..


"Quando não defendemos nossos direitos,
perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Elaine Maria
Saudações SINDICAIS E CUTISTAS
Comissão de Anistiados e PDVistas da SESEEP/SINDSEP-DF
tel.: (61) 3212-1946/42/41